Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 379

Orientação Jurisprudencial (OJ):

379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. (republicada em razão de erro material no registro da referência legislativa) - DEJT divulgado em 29, 30 e 31.03.2017

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.595, de 31.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

Precedentes:

ERR 4400-94.2004.5.03.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 16.10.2009 - Decisão unânime


EEDRR 1138000-53.2002.5.12.0900 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria


EEDRR 769429-43.2001.5.12.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime


ERR 123300-67.2001.5.03.0062 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime


EEDRR 122100-23.2006.5.12.0022 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 06.02.2009 - Decisão unânime


ERR 42240-16.2005.5.14.0001 - Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 14.11.2008 - Decisão unânime


EEDRR 79400-60.2003.5.03.0063 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 14.11.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 144900-93.2003.5.03.0024 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


EEDRR 101400-49.2000.5.17.0005 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


EEDRR 158000-09.2002.5.03.0103 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria


ERR 71200-50.2004.5.04.0403 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DJ 19.09.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 26900-98.2006.5.03.0099 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 11.04.2008 - Decisão unânime


EEDRR 14000-70.2005.5.03.0050 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 19.10.2007 - Decisão por maioria


ERR 9240-79.2005.5.03.0082 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 13.04.2007 - Decisão unânime


RR 91000-89.2004.5.03.0048, 1ªT - Red. Min. Vieira de Mello Filho

DEJT 24.10.2008 - Decisão por maioria


RR 153200-92.2007.5.23.0009, 3ªT - Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DEJT 18.09.2009 - Decisão por maioria


RR 100100-52.2007.5.03.0084, 4ªT - Min. Fernando Eizo Ono

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime


RR 110400-81.2002.5.03.0041, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 28.11.2008 - Decisão unânime


RR 720811-46.2001.5.02.5555, 4ªT - Min. Antônio José Barros Levenhagen

DJ 27.09.2002 - Decisão unânime


RR 50300-39.2007.5.03.0057, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 06.02.2009 - Decisão por maioria


RR 130640-25.2003.5.23.0001, 6ªT - Red. Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 03.10.2008 - Decisão por maioria


RR 130400-73.2007.5.23.0008, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime


RR 125600-15.2007.5.12.0038, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DEJT 02.02.2009 - Decisão unânime


RR 32900-58.2002.5.03.0066, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 22.08.2008 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010

Nº 379. Empregado de cooperativa de crédito. Bancário. Equiparação. Impossibilidade.

Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis n.os 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 379.
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