Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 370

Orientação Jurisprudencial (OJ):

370. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DECORRENTE DE PROTESTOS JUDICIAIS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1.

Precedentes:

ERR 63/2004-011-10-00.7 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.08.2008 - Decisão unânime


EEDRR 1288/2003-004-10-00.4 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 28.03.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 44/2004-009-10-00.4 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 28.03.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 156/2004-004-10-00.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 18.03.2008 - Decisão unânime


EEDRR 1281/2003-005-10.00.6 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 07.03.2008 - Decisão unânime


EEDRR 144/2004-007-10-00.8 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 07.03.2008 - Decisão unânime


EEDRR 388/2004-019-10-00.0 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 08.02.2008 - Decisão unânime


ERR 621/2004-011-10-00.4 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 23.11.2007 - Decisão unânime


EEDRR 531/2004-002-10-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 05.10.2007 - Decisão unânime


AIRR 907/2003-007-10-40.4, 1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 18.08.2006 - Decisão unânime


AIRR 949/2004-007-10-40.6, 3ªT - Juiz Conv. Luiz Ronan Neves Koury

DJ 17.03.2006 - Decisão unânime


RR 83/2004-07-10-00.9, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 370.
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