Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
35. AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO (inserida em 20.09.2000)
Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.
ROAR 557633/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
ROAR 607329/1999 - Min. Ives Gandra
DJ 29.09.2000 - Decisão unânime
ROAR 355049/1997 - Red. Min. Ives Gandra
DJ 10.12.1999 - Decisão por maioria
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