Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.
IUJRR 157700-71.2003.5.03.0019 - Min. Milton de Moura França
Julgado em 10.11.2005 - Decisão por maioria
ERR 583500-71.2001.5.12.0014 - Min. Luciano de Castilho
DJ 22.10.2004 - Decisão unânime
ERR 135500-10.2002.5.030.0018 - Min. Luciano de Castilho
DJ 22.10.2004 - Decisão por maioria
ERR 71900-85.2002.5.12.0043 - Min. Luciano de Castilho
DJ 15.10.2004 - Decisão unânime
Redação alterada - DJ 22.11.2005
344 FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8)
(...)
Redação Original - DJ 10.11.2004
344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001.
O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.
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