Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 344

Orientação Jurisprudencial (OJ):

344. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a vigência da Lei Complementar nº 110, em 30.06.01, salvo comprovado trânsito em julgado de decisão proferida em ação proposta anteriormente na Justiça Federal, que reconheça o direito à atualização do saldo da conta vinculada.

Precedentes:

IUJRR 157700-71.2003.5.03.0019 - Min. Milton de Moura França

Julgado em 10.11.2005 - Decisão por maioria


ERR 583500-71.2001.5.12.0014 - Min. Luciano de Castilho

DJ 22.10.2004 - Decisão unânime


ERR 135500-10.2002.5.030.0018 - Min. Luciano de Castilho

DJ 22.10.2004 - Decisão por maioria


ERR 71900-85.2002.5.12.0043 - Min. Luciano de Castilho

DJ 15.10.2004 - Decisão unânime

Histórico:

Redação alterada - DJ 22.11.2005

344 FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial (alterada em decorrência do julgamento do processo TST IUJ-RR 1577/2003-019-03-00.8)

(...)

Redação Original - DJ 10.11.2004

344. FGTS. Multa de 40%. Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários. Prescrição. Termo inicial. Lei Complementar nº 110/2001.

O termo inicial do prazo prescricional para o empregado pleitear em juízo diferenças da multa do FGTS, decorrentes dos expurgos inflacionários, deu-se com a edição da Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, que reconheceu o direito à atualização do saldo das contas vinculadas.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 344.
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