Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
338. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO NULO (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 237 da SBDI-1) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016
Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.
Redação original - DJ 04.05.2004
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