Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.
II - Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.
Item I:
ERR 263414/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
ERR 273719/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 26.05.2000 - Decisão unânime
ERR 254918/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime
ERR 83541/1993 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.11.1999 - Decisão unânime
Item II:
EEDRR 20800-28.2008.5.22.0003 - Min. Hugo Carlos Scheuermann
DEJT 31.03.2015/J-19.03.2015 - Decisão unânime
EEDEDRR 195000-11.2008.5.22.0004 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DEJT 20.03.2015/J-12.03.2015 - Decisão unânime
EEDRR 119400-81.2008.5.22.0004 - Min. José Roberto Freire Pimenta
DEJT 11.04.2014/J-03.04.2014 - Decisão unânime
EAIRR 151140-44.2007.5.04.0020 - Min. Augusto César Leite de Carvalho
DEJT 16.08.2013/J-08.08.2013 - Decisão unânime
EEDRR 121200-53.2008.5.22.0002 - Min. Dora Maria da Costa
DEJT 14.06.2013/J-06.06.2013 - Decisão unânime
EEDRR 14200-91.2008.5.22.0002 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 25.05.2012/J-17.05.2012 - Decisão unânime
EEDRR 4800-50.2008.5.22.0003 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
DEJT 18.05.2012/J-10.05.2012 - Decisão unânime
EEDAIRR 203140-93.2005.5.02.0069 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa
DEJT 06.05.2011/J-28.04.2011 - Decisão unânime
EAAIRR 48440-15.2006.5.02.0041 - Min. Maria de Assis Calsing
DEJT 01.04.2011/J 24.03.2011 - Decisão unânime
ERR 12200-21.2008.5.22.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 28.06.2010/J-17.06.2010 - Decisão unânime
Redação original - DJ 11.08.2003
Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.
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