Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 318

Orientação Jurisprudencial (OJ):

318. AUTARQUIA. FUNDAÇÃO PÚBLICA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. (incluído o item II e alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.

II - Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.

Precedentes:

Item I:

ERR 263414/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 18.08.2000 - Decisão unânime


ERR 273719/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 26.05.2000 - Decisão unânime


ERR 254918/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 07.04.2000 - Decisão unânime


ERR 83541/1993 - Min. Francisco Fausto

DJ 26.11.1999 - Decisão unânime


Item II:

EEDRR 20800-28.2008.5.22.0003 - Min. Hugo Carlos Scheuermann

DEJT 31.03.2015/J-19.03.2015 - Decisão unânime


EEDEDRR 195000-11.2008.5.22.0004 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 20.03.2015/J-12.03.2015 - Decisão unânime


EEDRR 119400-81.2008.5.22.0004 - Min. José Roberto Freire Pimenta

DEJT 11.04.2014/J-03.04.2014 - Decisão unânime


EAIRR 151140-44.2007.5.04.0020 - Min. Augusto César Leite de Carvalho

DEJT 16.08.2013/J-08.08.2013 - Decisão unânime


EEDRR 121200-53.2008.5.22.0002 - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 14.06.2013/J-06.06.2013 - Decisão unânime


EEDRR 14200-91.2008.5.22.0002 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 25.05.2012/J-17.05.2012 - Decisão unânime


EEDRR 4800-50.2008.5.22.0003 - Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

DEJT 18.05.2012/J-10.05.2012 - Decisão unânime


EEDAIRR 203140-93.2005.5.02.0069 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 06.05.2011/J-28.04.2011 - Decisão unânime


EAAIRR 48440-15.2006.5.02.0041 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 01.04.2011/J 24.03.2011 - Decisão unânime


ERR 12200-21.2008.5.22.0002 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 28.06.2010/J-17.06.2010 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 318.
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