Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
310. LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 229, CAPUT E §§ 1º E 2º, DO CPC DE 2015. ART. 191 DO CPC DE 1973. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Inaplicável ao processo do trabalho a norma contida no art. 229, caput e §§ 1º e 2º, do CPC de 2015 (art. 191 do CPC de 1973), em razão de incompatibilidade com a celeridade que lhe é inerente.
.ERR 589260/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 09.05.2003 - Decisão unânime
ROAR 797058/2001 - Min. Ives Gandra
DJ 07.03.2003 - Decisão unânime
ERR 578381/1999 - Min. Milton de Moura França
DJ 06.12.2002 - Decisão por maioria
ERR 589389/1999 - Min. Brito Pereira
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR 643291/2000 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 03.05.2002 - Decisão por maioria
AGERR 499080/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.10.2001 - Decisão unânime
AGRR 572501/1999, 1ª T - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
EDRR 540234/1999, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 27.10.2000 - Decisão unânime
RR 523467/1998, 5ª T - Min. Brito Pereira
DJ 19.12.2002 - Decisão por maioria
Redação original - DJ 11.08.2003
Nº 310. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC. Inaplicável ao processo do trabalho
A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.
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