Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
30. AÇÃO RESCISÓRIA. MULTA. ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 (ART. 412 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002) (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-II) - DJ 22.08.20050
Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que:
a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial nº 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula nº 83 do TST; (ex-OJ nº 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00)
b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ nº 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)
ROAR 505212/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 09.06.2000 - Decisão unânime
AC 490768/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 24.09.1999 - Decisão unânime
ROAR 165308/1995, Ac. 3533/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 03.10.1997 - Decisão unânime
ROAR 201002/1995, Ac. 1896/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ROAR 239868/1996, Ac. 1651/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
ROAR 139856/1994, Ac. 1020/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 25.10.9196 - Decisão unânime
ROAR 90532/1993, Ac. 4213/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha
DJ 10.11.1995 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 30 - Ação rescisória. Multa. Art. 920 do Código Civil. Súmula nº 83 do TST. Aplicável.
Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil, pedido de rescisão de julgado que impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à O-rientação Jurisprudencial nº 54, da Seção de Dissídios Individuais do TST (30.05.94). Inci-dência da Súmula nº 83 do TST.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 30.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.