Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
296. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ATENDENTE E AUXILIAR DE ENFERMAGEM. IMPOSSIBILIDADE (DJ 11.08.2003)
Sendo regulamentada a profissão de auxiliar de enfermagem, cujo exercício pressupõe habilitação técnica, realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, impossível a equiparação salarial do simples atendente com o auxiliar de enfermagem.
ERR 457532/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.09.2003 - Decisão unânime
ERR 411155/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR 411231/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 29.11.2002 - Decisão unânime
ERR 394878/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
RR 441152/1998, 2ªT - Min. Luciano de Castilho
DJ 02.08.2002 - Decisão unânime
RR 380885/1997, 4ªT - Min. Barros Levenhagen
DJ 07.12.2000 - Decisão unânime
RR 362010/1997, 4ªT - Min. Ives Gandra
DJ 17.11.2000 - Decisão unânime
RR 457532/1998, 5ªT - Min. Rider de Brito
DJ 05.04.2002 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 296.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.