Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010)
I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.
Item I:
EAGAIRR 690778-10.2000.5.02.5555 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing
DJ 08.11.2002 - Decisão unânime
EAIRR 735362-31.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 21.06.2002 - Decisão por maioria
EAIRR 731475-39.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito
DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria
EAIRR 696213-62.2000.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.09.2001 - Decisão unânime
EAIRR 661363-52.2000.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.09.2001 - Decisão por maioria
EAIRR 618584-35.1999.5.06.5555 - Min. Vantuil Abdala
DJ 09.02.2001 - Decisão unânime
EAIRR 648150-76.2000.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira
DJ 02.02.2001 - Decisão unânime
EAIRR 565587-59.1999.5.03.5555 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 04.08.2000 - Decisão unânime
EAIRR 597391-72.1999.5.02.5555 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
Item II:
EEDRR 57840-37.2001.5.13.0004 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa
Julgado em 19.03.2009 - Decisão por maioria
EEDAIRR 29950-57.2007.5.24.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria
EAAIRR 40640-89.2004.5.04.0512 - Min. João Batista Brito Pereira
DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime
EAIRR 71540-76.2005.5.04.0332 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 30.06.2008 - Decisão por maioria
EAIRR 20040-55.2005.5.04.0304 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 13.04.2007 - Decisão unânime
EEDRR 579355-41.1999.5.07.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 19.12.2006 - Decisão por maioria
EAIRR 767071-62.2004.5.10.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa
DJ 24.06.2005 - Decisão por maioria
Redação original - DJ 11.08.2003
286 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO
A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 286.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.