Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 286

Orientação Jurisprudencial (OJ):

286. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO (alterada - Res. 167/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010)

I - A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

II - Configurada a existência de mandato tácito fica suprida a irregularidade detectada no mandato expresso.

Precedentes:

Item I:

EAGAIRR 690778-10.2000.5.02.5555 - Juíza Conv. Maria de Assis Calsing

DJ 08.11.2002 - Decisão unânime


EAIRR 735362-31.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 21.06.2002 - Decisão por maioria


EAIRR 731475-39.2001.5.02.5555 - Red. Min. Rider de Brito

DJ 14.06.2002 - Decisão por maioria


EAIRR 696213-62.2000.5.02.5555 - Min. Milton de Moura França

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


EAIRR 661363-52.2000.5.03.5555 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.09.2001 - Decisão por maioria


EAIRR 618584-35.1999.5.06.5555 - Min. Vantuil Abdala

DJ 09.02.2001 - Decisão unânime


EAIRR 648150-76.2000.5.03.5555 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


EAIRR 565587-59.1999.5.03.5555 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 04.08.2000 - Decisão unânime


EAIRR 597391-72.1999.5.02.5555 - Min. Rider de Brito

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


Item II:

EEDRR 57840-37.2001.5.13.0004 - Red. Min. Lelio Bentes Corrêa

Julgado em 19.03.2009 - Decisão por maioria


EEDAIRR 29950-57.2007.5.24.0006 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 13.11.2009 - Decisão por maioria


EAAIRR 40640-89.2004.5.04.0512 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 06.11.2009 - Decisão unânime


EAIRR 71540-76.2005.5.04.0332 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 30.06.2008 - Decisão por maioria


EAIRR 20040-55.2005.5.04.0304 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 13.04.2007 - Decisão unânime


EEDRR 579355-41.1999.5.07.5555 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 19.12.2006 - Decisão por maioria


EAIRR 767071-62.2004.5.10.5555 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 24.06.2005 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

286 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO

A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 286.
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