Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 283

Orientação Jurisprudencial (OJ):

283. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS ESSENCIAIS. TRASLADO REALIZADO PELO AGRAVADO. VALIDADE (DJ 11.08.2003)

É válido o traslado de peças essenciais efetuado pelo agravado, pois a regular formação do agravo incumbe às partes e não somente ao agravante.

Precedentes:

EAIRR 662713/2000 - Min. Luciano de Castilho

DJ 08.02.2002 - Decisão unânime


EAIRR 673382/2000 - Min. Milton de Moura França

DJ 21.09.2001 - Decisão unânime


EAIRR 558741/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 02.03.2001 - Decisão unânime


EAIRR 586892/1999 - Min. Brito Pereira

DJ 02.02.2001 - Decisão unânime


EAIRR 512383/1998 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 283.
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