Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 271

Orientação Jurisprudencial (OJ):

271 - RURÍCOLA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE EMPREGO EXTINTO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000. INAPLICABILIDADE (alterada) - DJ 22.11.2005

O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego.

Precedentes:

ERR 481139/1998 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti

DJ 30.09.2005 - Decisão unânime


ERR 535118/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti

DJ 30.09.2005 - Decisão unânime


ERR 542356/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti

DJ 30.09.2005 - Decisão unânime


ERR 526058/1999 - Juiz Conv. José Antônio Pancotti

DJ 30.09.2005 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 27.09.02

271. Rurícola. Prescrição. Emenda Constitucional nº 28/00. Processo em curso. Inaplicável.

Considerando a inexistência de previsão expressa na Emenda Constitucional nº 28/00 quanto à sua aplicação retroativa, há de prevalecer o princípio segundo o qual a prescrição aplicável é aquela vigente à época da propositura da ação.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 271.
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