Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
261. BANCOS. SUCESSÃO TRABALHISTA (inserida em 27.09.2002)
As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
ERR 490595/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 23.08.2002 - Decisão unânime
ERR 512839/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime
ERR 583334/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 09.11.2001 - Decisão unânime
ERR 533149/1999 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime
ERR 473056/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 02.03.2001 - Decisão unânime
ERR 466439/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 23.02.2001 - Decisão unânime
RR 572702/1999, 1ª T - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 08.02.2002 - Decisão unânime
RR 686903/2000, 2ª T - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
DJ 10.08.2001 - Decisão unânime
RR 622459/2000, 3ª T - Juíza Conv. Eneida Melo
DJ 14.12.2001 - Decisão unânime
RR 680167/2000, 4ª T - Min. Milton de Moura França
DJ 06.04.2001 - Decisão unânime
RR 491977/1998, 5ª T - Min. Rider de Brito
DJ 24.05.2002 - Decisão unânime
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