Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 259

Orientação Jurisprudencial (OJ):

259. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO (inserida em 27.09.2002)

O adicional de periculosidade deve compor a base de cálculo do adicional noturno, já que também neste horário o trabalhador permanece sob as condições de risco.

Precedentes:

ERR 358975/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 21.06.2002 - Decisão unânime


ERR 434601/1998 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 22.03.2002 - Decisão unânime


ERR 406853/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 15.03.2002 - Decisão unânime


ERR 408059/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 08.03.2002 - Decisão unânime


RR 408059/1997, 1ªT - Min. Wagner Pimenta

DJ 24.11.2000 - Decisão unânime


RR 194918/1995, 2ªT - Min. José Simpliciano

DJ 14.09.2001 - Decisão unânime


RR 600712/1999, 2ªT - Min. Vantuil Abdala

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


RR 491955/1998, 4ªT - Min. Leonaldo Silva

DJ 22.10.1999 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 259.
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