Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
25. AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA PELO CPC DE 1973. EXPRESSÃO "LEI" DO ART. 485, V, DO CPC de 1973. NÃO INCLUSÃO DO ACT, CCT, PORTARIA, REGULAMENTO, SÚMULA E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016
Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)
ROAR 807511/2001 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 30.05.2003 - Decisão unânime
ROAR 34537/2002-900-01-00 - Min. Ives Gandra
DJ 07.02.2003 - Decisão unânime
RXOFROAR 753507/2001 - Min. Maria Cristina Peduzzi
DJ 14.12.2001 - Decisão por maioria
AR 678091/2000 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 29.06.2001 - Decisão unânime
AR 588414/1999 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 16.02.2001 - Decisão unânime
ROAR 401736/1997 - Min. Ives Gandra
DJ 09.06.2000 - Decisão unânime
ROAR 237461/1995, Ac. 3434/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 19.09.1997 - Decisão unânime
ROAR 109086/1994, Ac.1677/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 07.02.1997 - Decisão unânime
ROAR 143740/1994, Ac. 800/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 31.10.1996 - Decisão unânime
ROAR 27460/1991, Ac. 2909/1992 - Min. Francisco Fausto
DJ 26.02.1993 - Decisão unânime
AR 30643/1991, Ac. 1023/1992 - Min. Cnéa Moreira
DJ 29.05.1992 - Decisão por maioria
ROAR 330/1979, Ac. TP 1218/1980 - Min. Coqueijo Costa
DJ 27.06.1980 - Decisão unânime
Nova redação em decorrência da incorporação da orientação jurisprudencial nº 118 da SBDI-II) - DJ 22.08.2005
Nº 25. Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V, do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria, regulamento, súmula e orientação jurisprudencial de tribunal
Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20.09.2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11.08.2003)
Redação original - Inserida em 20.09.2000
Nº 25 - Ação rescisória. Expressão "Lei" do art. 485, V do CPC. Não inclusão do ACT, CCT, portaria e regulamento.
Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, inciso V, do CPC, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.
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