Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 248

Orientação Jurisprudencial (OJ):

248. COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005

A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.03.2002

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 248.
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