Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
247. SERVIDOR PÚBLICO. CELETISTA CONCURSADO. DESPEDIDA IMOTIVADA. EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE (alterada - Res. nº 143/2007) - DJ 13.11.2007
I - A despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade;
II - A validade do ato de despedida do empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está condicionada à motivação, por gozar a empresa do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à imunidade tributária e à execução por precatório, além das prerrogativas de foro, prazos e custas processuais.
Item I:
ERR 382607/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 27.09.2002 - Decisão unânime
ERR 427090/1998 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 06.10.2000 - Decisão unânime
ROAR 322980/1996 - Juiz Conv. Domingos Spina
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
ERR 274517/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 08.10.1999 - Decisão unânime
ROAR 322980/1996, SDI-Plena - Juiz Conv. Domingos Spina
Julgado em 16.09.1999 - Decisão por maioria
ERR 45463/1992, Ac. 5018/1995 - Min. Afonso Celso
DJ 09.02.1996 - Decisão unânime
ERR 45241/1992, Ac. 3329/1995 - Red. Min. Ursulino Santos
DJ 03.11.1995 - Decisão por maioria
Item II:
ERR 1138/2003-041-03-00.6, TP - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
Julgado em 06.09.2007 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 20.06.2001
247. Servidor público. Celetista concursado. Despedida imotivada. Empresa pública ou sociedade de economia mista. Possibilidade.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 247.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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