Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 239

Orientação Jurisprudencial (OJ):

239. MULTA CONVENCIONAL. HORAS EXTRAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.200

Prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) determinada obrigação e, conseqüentemente, multa pelo respectivo descumprimento, esta tem incidência mesmo que aquela obrigação seja mera repetição de texto da CLT.

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.06.2001

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 239.
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