Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 237

Orientação Jurisprudencial (OJ):

237. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.

II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.

Precedentes:

Item I:

ERR 276598/1996 - Min. Wagner Pimenta

DJ 28.09.2001 - Decisão unânime


ERR 325272/1996 - Min. Rider de Brito

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


ROAR 501400/1998 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 09.02.2001 - Decisão por maioria


ROMS 153759/1994, Ac. 3246/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 19.09.1997 - Decisão unânime


ROAR 172536/1995, Ac. 281/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


RR 494316/1998, 2ª T - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJ 14.05.2001 - Decisão unânime


RR 351954/1997, 3ª T - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.03.2000 - Decisão unânime


RR 443428/1998, 4ª T - Min. Milton de Moura França

DJ 24.05.2001 - Decisão unânime


Item II:

ERR 707131/2000 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.04.2004 - Decisão unânime


ERR 627006/2000 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 13.02.2004 - Decisão unânime


ERR 441421/1998 - Min. Luciano de Castilho

DJ 10.10.2003 - Decisão unânime


ERR 535204/1999 - Min. Milton de Moura França

DJ 13.06.2003 - Decisão unânime


ERR 503198/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 13.06.2003 - Decisão unânime


ERR 484002/1998 - Min. Milton de Moura França

DJ 13.06.2003 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.06.2001

Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer

O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 237.
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