Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
234. HORAS EXTRAS. FOLHA INDIVIDUAL DE PRESENÇA (FIP) INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. PROVA ORAL. PREVALÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 338) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
Redação original - Inserida em 20.06.2001
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