Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
216. VALE-TRANSPORTE. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. LEI Nº 7.418/85. DEVIDO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Aos servidores públicos celetistas é devido o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, de 16 de dezembro de 1985.
ERR 226315/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 25.06.1999 - Decisão unânime
ERR 206260/1995 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
ERR 203419/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 30.04.1999 - Decisão unânime
ERR 220373/1995 - Min. Nelson Daiha
DJ 16.10.1998 - Decisão unânime
RR 216808/1995, 2ª T - Min. Luciano de Castilho
DJ 22.05.1998 - Decisão unânime
RR 109640/1994, Ac. 3ª T 3765/1995 - Min. Della Manna
DJ 13.10.1995 - Decisão unânime
RR 329925/1996, 4ª T - Min. Leonaldo Silva
DJ 03.09.1999 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 08.11.2000
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