Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 21

Orientação Jurisprudencial (OJ):

21. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. CERTIDÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)

Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

Precedentes:

EAIRR 375711/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 13.10.2000 - Decisão unânime


AGEAIRR 406470/1997 - Min. Brito Pereira

DJ 01.09.2000 - Decisão unânime


EAIRR 363903/1997 - Red. Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 05.11.1999 - Decisão por maioria


EEDAIRR 382389/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 12.11.1999 - Decisão unânime


EAIRR 370570/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria


EAIRR 331638/9196 - Min. Vantuil Abdala

DJ 08.10.1999 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 21.
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