Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
204. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ART. 7º, XXIX, DA CF (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 308) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A prescrição qüinqüenal abrange os cinco anos anteriores ao ajuizamento da reclamatória e não os cinco anos anteriores à data da extinção do contrato.
Redação original - Inserida em 08.11.2000
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