Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
20. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (inserida em 13.02.2001)
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
EAIRR 433271/1998 - Min. Rider de Brito
DJ 30.06.2000 - Decisão unânime
EAIRR 409734/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 12.11.1999 - Decisão unânime
EAI 224599/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
EAI 224596/1995 - Min. Vantuil Abdala
DJ 21.05.1999 - Decisão unânime
EAIRR 224592/1995 - Min. Leonaldo Silva
DJ 15.05.1998 - Decisão unânime
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