Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
175. COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005
A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.
ERR 213419/1995 - Min. Milton de Moura França
DJ 26.03.1999 - Decisão unânime
ERR 195828/1995 - Min. Rider de Brito
DJ 24.04.1998 - Decisão unânime
ERR 3656/1989, Ac. 238/1996 - Min. Luciano de Castilho
DJ 29.11.1996 - Decisão unânime
AGERR 41024/1991, Ac. 406/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 12.04.1996 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 08.11.2000
175. Alteração contratual. Comissões. Supressão. Prescrição total.
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 175.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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