Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 174

Orientação Jurisprudencial (OJ):

174. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HORAS DE SOBREAVISO. INDEVIDO. (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 132) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas.

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 174.
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