Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 17

Orientação Jurisprudencial (OJ):

17. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.756/98. EMBARGOS DECLARATÓRIOS (inserida em 13.02.2001)

Para comprovar a tempestividade do recurso de revista, basta a juntada da certidão de publicação do acórdão dos embargos declaratórios opostos perante o Regional, se conhecidos.

Precedentes:

EAIRR 733396/2001 - Juiz Conv. Georgenor de Sousa Franco

DJ 11.10.2002 - Decisão unânime


EAIRR 654630/2000 - Min. Rider de Brito

DJ 24.08.2001 - Decisão unânime


EAIRR 635308/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 630392/2000 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 01.12.2000 - Decisão unânime


EAIRR 585730/1999 - Min. Vantuil Abdala

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 17.
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