Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 164

Orientação Jurisprudencial (OJ):

164. OFICIAL DE JUSTIÇA "AD HOC". INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Não se caracteriza o vínculo empregatício na nomeação para o exercício das funções de oficial de justiça "ad hoc", ainda que feita de forma reiterada, pois exaure-se a cada cumprimento de mandado.

Precedentes:

ERR 127234/1994 - Min. Francisco Fausto

DJ 26.06.1998 - Decisão unânime


ERR 202437/1995 - Min. Francisco Fausto

DJ 05.06.1998 - Decisão unânime


ERR 144658/1994 - Red. Min. Francisco Fausto

DJ 22.05.1998 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 164.
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