Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
16. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.
Redação original - Inserida em 20.09.2000
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