Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 158

Orientação Jurisprudencial (OJ):

158. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE (inserida em 26.03.1999)

O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.

Precedentes:

ERR 233847/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 26.02.1999 - Decisão unânime


ERR 223943/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 20.11.1998 - Decisão unânime


ERR 162860/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 06.11.1998 - Decisão unânime


ERR 261332/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 02.10.1998 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 158.
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