Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
154. ATESTADO MÉDICO - INSS. EXIGÊNCIA PREVISTA EM INSTRUMENTO NORMATIVO (cancelada) - Res. 158/2009, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.10.2009
A doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência consta de cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade.
Nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Redação original - inserida em 26.03.1999
154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo.
A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista em cláusula de convenção coletiva ou de decisão normativa. Neste caso, a ausência do atestado importa o não reconhecimento do direito à estabilidade.
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