Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 153

Orientação Jurisprudencial (OJ):

153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.

Precedentes:

ROMS 4435/2006-000-01-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime


ROAG 356/2007-000-10-00.3 - Min. Pedro Paulo Manus

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime


ROAG 230/2007-000-10-00.9 - Min. Barros Levenhagen

DJ 25.04.2008 - Decisão unânime


ROMS 305/2005-000-10-00.0 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 19.10.2007 - Decisão unânime


ROAG 12646/2006-000-02-00.2 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 01.10.2007 - Decisão unânime


ROMS 241/2006-000-23-00.7 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 08.06.2007 - Decisão unânime


ROMS 73/2006-000-23-00.0 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 08.06.2007 - Decisão unânime


ROMS 190/2006-000-04-00.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 30.03.2007 - Decisão unânime


ROMS 347/2005-000-10-00.0 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 19.12.2006 - Decisão unânime


ROMS 1752/2004-000-15-00.8 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 26.05.2006 - Decisão unânime


ROMS 215/2004-000-18-00.4 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 17.02.2006 - Decisão unânime


ROMS 16/2004-000-15-00.2 - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 10.02.2006 - Decisão unânime


ROMS 1882/2004-000-04-00.0 - Min. Barros Levenhagen

DJ 02.09.2005 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DJ 10.11.2004

153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC de 1973. Ilegalidade.

Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 153.
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