Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
153. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. ORDEM DE PENHORA SOBRE VALORES EXISTENTES EM CONTA SALÁRIO. ART. 649, IV, DO CPC DE 1973. ILEGALIDADE. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 220/2017, DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.
ROMS 4435/2006-000-01-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
ROAG 356/2007-000-10-00.3 - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 09.05.2008 - Decisão unânime
ROAG 230/2007-000-10-00.9 - Min. Barros Levenhagen
DJ 25.04.2008 - Decisão unânime
ROMS 305/2005-000-10-00.0 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 19.10.2007 - Decisão unânime
ROAG 12646/2006-000-02-00.2 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 01.10.2007 - Decisão unânime
ROMS 241/2006-000-23-00.7 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 08.06.2007 - Decisão unânime
ROMS 73/2006-000-23-00.0 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 08.06.2007 - Decisão unânime
ROMS 190/2006-000-04-00.7 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 30.03.2007 - Decisão unânime
ROMS 347/2005-000-10-00.0 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 19.12.2006 - Decisão unânime
ROMS 1752/2004-000-15-00.8 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 26.05.2006 - Decisão unânime
ROMS 215/2004-000-18-00.4 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 17.02.2006 - Decisão unânime
ROMS 16/2004-000-15-00.2 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 10.02.2006 - Decisão unânime
ROMS 1882/2004-000-04-00.0 - Min. Barros Levenhagen
DJ 02.09.2005 - Decisão unânime
Redação original - DJ 10.11.2004
153. Mandado de segurança. Execução. Ordem de penhora sobre valores existentes em conta salário. Art. 649, IV, do CPC de 1973. Ilegalidade.
Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista
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