Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
152. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃO REGIONAL QUE JULGA AÇÃO RESCISÓRIA OU MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
A interposição de recurso de revista de decisão definitiva de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal e divergência jurisprudencial e remissão expressa ao art. 896 da CLT, configura erro grosseiro, insuscetível de autorizar o seu recebimento como recurso ordinário, em face do disposto no art. 895, "b", da CLT.
ROAR 198/2007-000-18-00.8 - Min. Barros Levenhagem
DJ 26.09.2008 - Decisão unânime
ROAR 1501/2005-000-03-00.0 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 19.09.2008 - Decisão unânime
AI 1757/2007-000-14-40.3 - Min. Ives Gandra Martins Filho
DJ 20.06.2008 - Decisão unânime
ROAR 513/2004-000-15-00.0 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 30.05.2008 - Decisão unânime
ROMS 10646/2003-000-02-00.5 - Min. Emmanoel Pereira
DJ 23.05.2008 - Decisão unânime
ROMS 1873/2004-000-01-00.6 - Min. Pedro Paulo Manus
DJ 29.02.2008 - Decisão unânime
ROAG 2377/2005-000-01-00.0 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 08.02.2008 - Decisão unânime
ROMS 2332/2006-000-07-00.4 - Min. Barros Levenhagen
DJ 23.11.2007 - Decisão unânime
ROAR 1002/2005-000-05-00.1 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
ROAR 1161/2004-000-05-00.5 - Min. Barros Levenhagen
DJ 09.02.2007 - Decisão unânime
ROAR 3495/2004-000-04-00.9 - Min. Barros Levenhagen
DJ 02.02.2007 - Decisão unânime
ROAR 573/2005-000-04-00.4 - Min. Barros Levenhagen
DJ 25.08.2006 - Decisão unânime
ROAR 452/2004-000-10-00.9 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 26.05.2006 - Decisão unânime
ROAR 40819/2001-000-05-00.1 - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 04.11.2005 - Decisão unânime
ROAR 472/2003-000-17-00.0 - Min. Gelson de Azevedo
DJ 11.11.2005 - Decisão unânime
ROAR 631/2003-000-03-00.3 - Min. Renato de Lacerda Paiva
DJ 03.12.2004 - Decisão unânime
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