Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 148

Orientação Jurisprudencial (OJ):

148. LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.

Precedentes:

ERR 272173/1996 - Min. Vantuil Abdala

DJ 21.05.1999 - Decisão unânime


ERR 255889/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 14.05.1999 - Decisão unânime


ERR 235537/1995 - Min. Nelson Daiha

DJ 21.08.1998 - Decisão unânime


ERR 220205/1995 - Min. Leonaldo Silva

DJ 22.05.1998 - Decisão unânime


ERR 220280/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 17.04.1998 - Decisão unânime


ERR 221533/1995 - Min. Rider de Brito

DJ 27.03.1998 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - inserida em 27.11.1998

148. Lei nº 8.880/94, art. 31. Constitucionalidade. Dispensa sem justa causa. Indenização.

Esta Corte não tem considerado inconstitucional o art. 31, da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 148.
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