Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 147

Orientação Jurisprudencial (OJ):

147. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA (cancelada) - Res. nº 142/2007, DJ 10, 11 e 15.10.2007

O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.

Histórico:

Redação original - DJ 10.11.2004

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 147.
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