Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
145. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS. PRAZO LEGAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Conta-se o prazo decadencial da ação rescisória, após o decurso do prazo legal previsto para a interposição do recurso extraordinário, apenas quando esgotadas todas as vias recursais ordinárias.
Redação original - DJ 10.11.2004
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