Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
142. MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINARMENTE CONCEDIDA (DJ 04.05.2004)
Inexiste direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo, quando demonstrada a razoabilidade do direito subjetivo material, como nos casos de anistiado pela Lei nº 8.878/94, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
CLT, artigo 659, inciso X
ROMS 458240/1998 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.04.2000 - Decisão unânime
ROMS 365608/1997 - Juiz Conv. Mauro César M. de Souza
DJ 17.12.1999 - Decisão unânime
ROMS 343988/1997 - Red. Juiz Conv. João Mathias
DJ 25.06.1999 - Decisão por maioria
ROMS 387579/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 28.05.1999 - Decisão por maioria
ROMS 356380/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 07.05.1999 - Decisão unânime
ROMS 394582/1997 - Min. Thaumaturgo Cortizo
DJ 23.04.1999 - Decisão unânime
ROMS 312172/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 19.03.1999 - Decisão unânime
ROMS 365589/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 18.12.1998 - Decisão por maioria
ROMS 390696/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.11.1998 - Decisão unânime
ROMS 296077/1996 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 13.11.1998 - Decisão unânime
ROMS 355713/1997 - Juiz Conv. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 14.08.1998 - Decisão unânime
ROMS 304346/1996, Ac. 4916/1997 - Red. Min. Luciano de Castilho
DJ 13.03.1998 - Decisão por maioria
ROMS 302950/1996, Ac. 5154/1997 - Min. Manoel Mendes de Freitas
DJ 06.02.1998 - Decisão unânime
ROMS 245460/1996, Ac. 4202/1997 - Min. Luciano de Castilho
DJ 05.12.1997 - Decisão unânime
ROMS 256158/1996, Ac. 1132/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 27.06.1997 - Decisão por maioria
ROMS 172525/1995, Ac. 1070/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 22.05.1997 - Decisão unânime
ROMS 220661/1995, Ac. 656/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 11.04.1997 - Decisão unânime
ROMS 197134/1995, Ac. 1820/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
ROMS 209272/1995, Ac. 552/1996 - Min. Cnéa Moreira
DJ 11.10.1996 - Decisão por maioria
ROMS 110056/9194, Ac. 310/1995 - Min. Armando de Brito
DJ 31.03.1996 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 142.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.