Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 142

Orientação Jurisprudencial (OJ):

142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016

É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

Precedentes:

ERR 91599-10.1993.5.02.5555, SDI-Plena - Min. Leonaldo Silva

Em 10.11.1997 - Decisão por maioria


ERR 137990-26.1994.5.15.5555 - Min. José Carlos Perret Schulte

DJ 18.09.1998 - Decisão unânime


ERR 91599-10.1993.5.02.5555 - Min. Leonaldo Silva

DJ 27.02.1998 - Decisão unânime


HC 74735-PR - Min. Marco Aurélio

DJ 16.05.1997 - Decisão unânime


EDRE 144981 - RJ 1ª T - Min. Celso de Mello

DJ 08.09.1995 - Decisão unânime

Histórico:

Inserido o item II à redação - Res. 178/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.

I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeitomodificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I nãose aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestarsobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

Inserido dispositivo - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.

Redação original - Inserido em 20.11.1998

142. Embargos declaratórios. Efeito modificativo. Vista à parte contrária.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 142.
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