Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
134. AUTENTICAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DISPENSADA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 12.03.1996 (inserida em 27.11.1998)
São válidos os documentos apresentados, por pessoa jurídica de direito público, em fotocópia não autenticada, posteriormente à edição da Medida Provisória nº 1.360/96 e suas reedições.
EAIRR 431169/1998 - Min. Milton de Moura França
DJ 11.02.2000 - Decisão unânime
EAIRR 275118/1996 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 12.02.1999 - Decisão unânime
EAIRR 287389/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 12.02.1999 - Decisão unânime
EAIRR 303197/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 18.12.1998 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 134.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.