Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 132

Orientação Jurisprudencial (OJ):

132. AGRAVO REGIMENTAL. PEÇAS ESSENCIAIS NOS AUTOS PRINCIPAIS (inserida em 27.11.1998)

Inexistindo lei que exija a tramitação do agravo regimental em autos apartados, tampouco previsão no Regimento Interno do Regional, não pode o agravante ver-se apenado por não haver colacionado cópia de peças dos autos principais, quando o agravo regimental deveria fazer parte dele.

Precedentes:

ROAG 414450/1997 - Min. José Carlos Perret Schulte

DJ 26.03.1999 - Decisão unânime


ROAG 393614/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 26.06.1998 - Decisão unânime


ROAG 352405/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 12.06.1998 - Decisão unânime


ROAG 270648/1996, Ac. 4613/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 05.12.1997 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 132.
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