Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
131. VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.
Redação original - Inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000
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