Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 129

Orientação Jurisprudencial (OJ):

129. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004)

Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.

Precedentes:

ROAG 352419/1997 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 26.03.1999 - Decisão por maioria


RXOFROAA 565184/1999 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.02.2001 - Decisão unânime


ROAA 468203/1998 - Min. Luciano de Castilho

DJ 02.03.2001 - Decisão unânime


ROAA 749473/2001 - Min. Barros Levenhagen

DJ 14.06.2002 - Decisão unânime


RXOFROAA 629549/2000 - Min. Ives Gandra

DJ 17.10.2003 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 129.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.