Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)
A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.
ERR 123695/1994 - Min. Leonaldo Silva
DJ 27.02.1998 - Decisão unânime
ERR 123670/1994, Ac. 5079/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal
DJ 28.11.1997 - Decisão unânime
EEDRR 108873/1994, Ac. 5076/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 14.11.1997 - Decisão unânime
EDERR 137429/1994, Ac. 2495/1997 - Min. Rider de Brito
DJ 20.06.1997 - Decisão unânime
ERR 116206/1994, Ac. 2457/1997 - Min. Milton de Moura França
DJ 20.06.1997 - Decisão unânime
ERR 117742/1994, Ac. 1855/1997 - Min. Leonaldo Silva
DJ 30.05.1997 - Decisão por maioria
ERR 32460/1991, Ac. 3625/1996 - Min. Milton de Moura França
DJ 28.02.1997 - Decisão unânime
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