Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 129

Orientação Jurisprudencial (OJ):

129. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO E AUXÍLIO FUNERAL (inserida em 20.04.1998)

A prescrição extintiva para pleitear judicialmente o pagamento da complementação de pensão e do auxílio-funeral é de 2 anos, contados a partir do óbito do empregado.

Precedentes:

ERR 123695/1994 - Min. Leonaldo Silva

DJ 27.02.1998 - Decisão unânime


ERR 123670/1994, Ac. 5079/1997 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 28.11.1997 - Decisão unânime


EEDRR 108873/1994, Ac. 5076/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 14.11.1997 - Decisão unânime


EDERR 137429/1994, Ac. 2495/1997 - Min. Rider de Brito

DJ 20.06.1997 - Decisão unânime


ERR 116206/1994, Ac. 2457/1997 - Min. Milton de Moura França

DJ 20.06.1997 - Decisão unânime


ERR 117742/1994, Ac. 1855/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 30.05.1997 - Decisão por maioria


ERR 32460/1991, Ac. 3625/1996 - Min. Milton de Moura França

DJ 28.02.1997 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 129.
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