Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 123

Orientação Jurisprudencial (OJ):

123. AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA (título alterado) - DJ 22.08.2005

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Precedentes:

ROAR 11820/2002-900-02-00 - Min. Ives Gandra

DJ 06.06.2003 - Decisão unânime


ROAR 693859/2000 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 23.05.2003 - Decisão unânime


ROAR 47474/2002-900-06-00 - Min. Barros Levenhagen

DJ 16.05.2003 - Decisão unânime


ROAR 625147/2000 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 08.02.2002 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - DJ 11.08.2003

N º 123 - Ação rescisória. Interpretação do sentido e alcance do título executivo. Coisa jul-gada. Impertinência do art. 485, IV, do CPC. Descaracterizada a ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF/1988.

O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância pa-tente entre as decisões exeqüenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz neces-sária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 123.
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