Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 109

Orientação Jurisprudencial (OJ):

109. AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 410) - DJ 22.08.2005

A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

Histórico:

Redação original - DJ 29.04.2003

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 109.
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