Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
104. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. MOMENTO DO TRÂNSITO EM JULGADO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
Redação original - DJ 29.04.2003
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