Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 103

Orientação Jurisprudencial (OJ):

103. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO. CABIMENTO. ERRO DE FATO (DJ 29.04.2003)

É cabível a rescisória para corrigir contradição entre a parte dispositiva do acórdão rescindendo e a sua fundamentação, por erro de fato na retratação do que foi decidido.

Precedentes:

AGAC 663661/2000 - Red. Min. Gelson de Azevedo

DJ 30.03.2001 - Decisão por maioria


AR 632268/2000 - Red. Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.11.2001 - Decisão por maioria


AR 656705/2000 - Min. Gelson de Azevedo

DJ 14.12.2001 - Decisão unânime


ROAR 426518/1998 - Red. Min. Barros Levenhagen

DJ 07.03.2003 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 103.
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