Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
102. AÇÃO RESCISÓRIA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCOMPASSO COM A REALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
O juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do "dies a quo" do prazo decadencial.
Redação original - DJ 29.04.2003
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