Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
100. SALÁRIO. REAJUSTE. ENTES PÚBLICOS (título alterado e inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Os reajustes salariais previstos em legislação federal devem ser observados pelos Estados-membros, suas Autarquias e Fundações Públicas nas relações contratuais trabalhistas que mantiverem com seus empregados.
ERR 113596/1994, Ac. 3083/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 07.02.1997 - Decisão unânime
ERR 28457/1991, Ac. 3341/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 09.08.1996 - Decisão unânime
ERR 79441/1993, Ac. 2576/1996 - Min. Manoel Mendes
DJ 14.06.1996 - Decisão unânime
RE 164715-9 - MG, Pleno - STF - Min. Sepúlveda Pertence
DJ 21.02.1997 - Decisão unânime
RE 162872-3 - MG, 1ª T - STF - Min. Ilmar Galvão
DJ 12.09.1997 - Decisão unânime
Redação original - inserida em 30.05.1997
100. Reajustes de salários de empregado previstos em legislação federal. Incidência sobre as relações contratuais trabalhistas do estado-membro e suas autarquias.
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