Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST nº 8

Orientação Jurisprudencial (OJ):

8. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007)

Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.

Precedentes:

RXOFROAG 15/1995-003-17-41.1 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 1704/1992-002-17-46.8 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 4759/2002-000-21-40.1 - Min. Rider de Brito

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 62031/2002-900-03-00.1 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 67656/2002-900-03-00.0 - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 803969/2001 - Min. Rider de Brito

DJ 06.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 803975/2001 - Red. Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 13.02.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 734494/2001 - Min. Maria Cristina Peduzzi

DJ 06.08.2004 - Decisão unânime


RXOFAG 1699/2002-000-20-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 22.10.2004 - Decisão por maioria


RXOFROAG 116/2003-000-08-00.6 - Min. Milton de Moura França

DJ 17.06.2005 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial do Tribunal Pleno/Órgão Especial do TST nº 8.
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